Sindicatos repudiam censura da CPRM aos empregados
Febrageo, Agen, Senge BA e SitramicoMG pedem a revogação de medida que exige aprovação prévia da diretoria para a participação em eventos de qualquer natureza, em que seja explicitado o vínculo profissional com a empresa.
Pelo menos quatro sindicatos e entidades de trabalhadores divulgaram notas de repúdio à resolução da diretoria da CPRM que proíbe seus empregados de explicitarem seu vínculo com a empresa ao se manifestarem publicamente. Rechaçam a tentativa de censura imposta pela empresa a Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo), a Associação dos Engenheiros e Geólogos da CPRM (Agen), o Sindicato dos Engenheiros no Estado da Bahia (Senge BA) e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (SitramicoMG).
A Resolução nº 06, de 2 dezembro, assinada pelo diretor-presidente da CPRM, Esteves Pedro Colnago, afirma que “1) toda veiculação da marca, projetos e produtos do SGB-CPRM em eventos, propagandas ou outros, deve ter aprovação prévia da Diretoria Executiva; 2) a participação de colaboradores em eventos de qualquer natureza, quando há intenção de se apresentar como empregado do SGB-CPRM, necessita da aprovação prévia do Diretor da sua área.”
“A redação do item 2 abre um espaço preocupante para limitar e até cercear a ação fundamental de colaboradores da SGB/CPRM em sua função técnica, científica e profissional junto a sociedade brasileira”, alerta a nota da Febrageo. “É um retrocesso, burocratizando a ação da SGB/CPRM e de todos seus colaboradores, em eventos técnicos, científicos, profissionais, sindicais e de ação na sociedade. Tentar cercear a ação profissional, técnica, científica e pessoal é muito estranha, não podendo a FEBRAGEO compactuar com tal situação. Portanto, a FEBRAGEO solicita a imediata revogação ou revisão do item 2 desta Resolução, esperando que a Diretoria da SGB/CPRM abra um efetivo canal de comunicação com seus colaboradores e entidades representativas da Geologia do país, com se espera em uma democracia consolidada como a brasileira.”
A Agen observa que é de notório conhecimento que a CPRM só pode ser representada oficialmente por sua diretoria ou por alguém designada por ela, o que sugere, no entendimento da entidade, que o objetivo real da resolução não foi disciplinar a representação mas “impedir que qualquer empregado da empresa proclame sua condição de empregado, em 'eventos de qualquer natureza' , participe livremente deles ou trate de assuntos referentes a CPRM.”
A proibição, contudo, segundo a nota da Agen, seria “absurda, ilegal, injurídica e inconstitucional”. “Participar de eventos científicos, políticos, institucionais, sociais, educacionais ou de qualquer natureza constitui parte do direito sagrado da liberdade, consagrado no Estado de direito e protegido pela Constituição Federal e não necessita de autorização. E a declaração pública feita por um empregado da CPRM da existência de seu vínculo laboral não pode jamais ser censurada. É uma afirmação simples, de um fato absolutamente verdadeiro. Desde que a natureza da informação divulgada pelo empregado da CPRM, em tais eventos, não se inclua entre aquelas protegidas pelo sigilo profissional, não se poderá impedi-lo de responder ao que lhe for questionado, como cidadão que é.”
Da mesma forma, o Senge-BA e o SintramicoMG destacam que o profissional enfatizar sua condição de empregado da CPRM em eventos técnicos, sociais, sindicais e de qualquer outra natureza é fato previsto nas relações de trabalho, e suas opiniões “não podem e não devem ser consideradas posições da empresa e sim posições pessoais”. Um direito, diz a nota, garantido a todo cidadão pela Constituição.
Clique abaixo para baixar a íntegra das notas de repúdio: