Entenda
A solicitação de emissão de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) está disponível em nosso site aqui.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023
Valor: R$ 396,00
O cálculo do valor da Contribuição Sindical considera 1/30 do Salário Mínimo Profissional. O SMP corresponde a nove salários mínimos nacionais para uma jornada de oito horas, ou seja, R$ 11.880,00 resultando em uma contribuição sindical em 2023 de R$ 396,00.
Contribuição Sindical x Contribuição Social
Contribuição Sindical: é um tributo pago por todos os profissionais de uma determinada categoria ao sindicato que os representa. A obrigatoriedade da contribuição sindical anual estava prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”
Contribuição Social: é um valor pago por todos os profissionais que se filiam, ou seja, tornam-se sócios do sindicato.
É importante não confundir a contribuição sindical com a contribuição social. A contribuição social é um valor facultativo, que é pago mensalmente apenas pelos trabalhadores associados ao sindicato. A contribuição sindical, no entanto, era obrigatória a todos os profissionais representados pelo SENGE-RJ, isto é, engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e de profissões similares ou conexas, de nível superior, do estado do Rio. A Lei 13.467/2017 retirou a obrigatoriedade, mas manteve a previsão da contribuição sindical tal como antes (forma de pagamento, rateiro). A contribuição sindical está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, é o pagamento da contribuição social que torna o engenheiro sócio do SENGE-RJ.
Saiba mais sobre a contribuição sindical e o SMP de 2023 aqui.