Salário Mínimo Profissional completa 50 anos
Para o presidente do SENGE-RJ, a luta por condições salariais continua atual
No dia 22 de abril de 2016, a lei 4.950-A, de 1966, completa 50 anos. Ela instituiu o Salário Mínimo Profissional (SMP) para profissionais graduados nos cursos superiores de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária. Idealizada pelo engenheiro e político brasileiro, Rubens Paiva, a lei é de autoria do então deputado e advogado Almino Affonso e fruto de debates e pressão por parte da sociedade civil e das entidades de engenharia. Para Olímpio Alves dos Santos, presidente do SENGE-RJ, a luta por condições dignas de trabalho e salário continua atual. “A lei foi uma importante conquista da categoria, mas seguimos hoje na luta para que ela seja realmente aplicada.”
A lei 4.950-A regulamenta a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos trabalhadores. O SMP deve ser proporcional à jornada de trabalho e à duração do curso no qual o profissional se graduou. O engenheiro que tem uma jornada contratual de seis horas diárias terá o salário-base mínimo equivalente a seis salários mínimos, caso tenha se graduado em um curso universitário com duração igual ou superior a quatro anos. Para aqueles que se formaram em cursos com duração inferior a 4 (quatro) anos, a Lei prevê o pagamento de cinco salários mínimos. Para os contratos de trabalho que apresentam uma jornada diária superior a seis horas, a Lei 4.950-A/66 garante um acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal, a ser aplicado às horas suplementares à sexta.
No entanto, a aplicação do Salário Mínimo Profissional deixa a desejar, especialmente no setor público. “No Sindicato, por exemplo, nós recebemos muitas denúncias graves de casos de sub-remuneração nas prefeituras e governos estaduais”, afirma Olímpio. Isso acontece porque a lei 4950-A/66 não se estende aos funcionários estatutários, regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU), se restringindo àqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Segundo o presidente do SENGE-RJ, o setor público se utiliza dessa brecha legal para pagar salários aviltantes aos profissionais da engenharia, muito inferiores ao SMP.
A luta continua
Mesmo após a aprovação pelo Congresso Nacional, a lei 4.950-A recebeu o veto integral do então presidente da República, Marechal Humberto Castelo Branco. Foi a pressão política exercida pela sociedade civil organizada que levou à derrubada do veto presidencial, e posteriormente, à aprovação da lei. Da mesma maneira, hoje ainda é necessário que a categoria se una para reafirmar a legitimidade do Salário Mínimo Profissional e garantir a sua plena aplicação. "O SMP é um dos principais direitos da categoria, que garante valorização profissional. Ainda há muita resistência no cumprimento da lei, mas os sindicatos e a Fisenge seguem firmes nessa luta. Defender o SMP é defender a engenharia brasileira", afirmou o engenheiro civil Clovis Nascimento, presidente da Fisenge e diretor do Senge-RJ.
A Cartilha sobre o SMP, lançada em 2012 através de uma parceria entre o SENGE-RJ e o CREA-RJ, aponta algumas formas de realizar o enfrentamento às tentativas de burlar a lei. A primeira delas é intervir, através dos sindicatos e federações representativas da categoria, nos processos de negociação para fins de firmar Acordos Coletivos. A outra é a criação de uma legislação específica estadual e/ou municipal que trate sobre o SMP, podendo também haver a luta pela inclusão da referência do Salário Mínimo Profissional nos Planos de Cargos e Salários e a criação de uma lei que conceda à categoria o direito a um Piso Salarial Regional. Por fim, cabe também questionar a possibilidade de modificar a própria Lei 4.950-A/66, garantindo que o SMP também contemple os profissionais do setor público. O processo, no entanto, dependeria de uma reforma constitucional.
O que fazer quando a empresa não cumpre o Salário Mínimo Profissional?
Caso o seu empregador não esteja cumprindo essa determinação, você deverá recorrer ao Sindicato da sua categoria, que dará toda a assistência necessária para garantir o cumprimento da Lei. De comum acordo com você, o Sindicato poderá denunciar o seu empregador por descumprimento da Lei para um ou mais desses órgãos: a) Delegacia Regional do Trabalho (DRT); b) Conselhos Profissionais; c) Ministério Público do Trabalho. Se a irregularidade persistir, você poderá acionar a Justiça do Trabalho reivindicando os seus direitos, seja através do Departamento Jurídico do sindicato ou através de advogado particular.
O horário de funcionamento do Departamento Jurídico do SENGE-RJ é das 9h às 18h. Para agendar um atendimento, entre em contato:
E-mail: juridico@sengerj2.org.br
Telefone: 3505-0717
Confira o novo valor do Salário Mínimo Profissional em 2016
O salário mínimo nacional foi reajustado em 11,6% no dia 1º de janeiro de 2016, passando de R$ 788,00 para R$ 880,00, o que representa um aumento de R$ 92,00. O piso salarial para engenheiros e engenheiras que trabalham 8 horas por dia, portanto, passou a ser R$ 7.480,00. Para engenheiros que trabalham 7 horas por dia, o piso passou para R$6.380,00 e para aqueles que trabalham 6 horas por dia, o piso mudou para R$5.280,00. O novo valor começou a ser aplicado nos salários a partir de janeiro de 2016.
8 horas/dia = R$ 7.480,00
7 horas/dia = R$ 6.380,00
6 horas/dia = R$ 5.280,00