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Reunião com a EPE retoma debate sobre o reajuste dos salários

A empresa mencionou uma janela de oportunidade para tratar da questão econômica, já que a LOA foi aprovada em janeiro. A comissão de negociação insistiu na apresentação de uma contraproposta o quanto antes.

Negociação Coletiva: Senge RJ x Empresa de Pesquisa Energética

Vigência: 2021/2022

Data da ocorrência: 01/02/2022

Ocorrência: Informe do Senge_RJ



 

No dia 1 de fevereiro de 2022, foi realizada a quinta rodada de negociação do ACT 2021-2022 da EPE. Participaram o Senge RJ, o SINAERJ e a comissão de empregados, além da comissão de negociação patronal. 

Na ocasião, a empresa anunciou concordância com a proposta dos sindicatos de separar as discussões do ACT (cláusulas econômicas e sociais) do debate sobre teletrabalho na EPE. Os sindicatos, por sua vez, alertaram que vão sistematizar as novas propostas dos empregados sobre teletrabalho, frente à contraproposta apresentada pela empresa à pauta de reivindicações dos trabalhadores(as), para apresentá-las numa próxima reunião. Sugeriram que essa reunião específica fosse realizada em duas semanas e enfatizaram a importância de, neste momento, discutir as cláusulas econômicas do ACT, informando que o sentimento da categoria é de completa insatisfação com relação à proposta de reajuste zero apresentada até então pela empresa. Ressaltaram, ainda, que, se não houver avanço sobre esse aspecto do ACT, poderá haver impasse na mesa de negociação.

A EPE argumentou que a empresa permanece avaliando as cláusulas econômicas, sem fechamento, contudo, de proposta alternativa sobre o tema. Informou que o ano de 2021 talvez tenha sido o pior ano para a EPE em termos orçamentários. Não fosse um crédito suplementar em dezembro, teriam tido dificuldades para fechar a folha do mês.

A comissão de empregados reforçou a importância do debate sobre as cláusulas econômicas, inclusive para fixação de profissionais na empresa, e apresentou um material com sistematização das perdas acumuladas pelos(as) empregados(as) desde 2014. Mais uma vez, houve ênfase no fato de que a mesa de negociação não avança sem sinalização da empresa com relação a reajuste dos salários e benefícios, lembrando que a pauta de reivindicações foi encaminhada à empresa em março de 2021, não sendo, portanto, dos sindicatos e da comissão de empregados a responsabilidade no atraso das negociações. 

A empresa mencionou haver uma janela de oportunidades para tratar da questão econômica, já que a LOA foi aprovada no final de janeiro; e a comissão insistiu que a EPE apresente uma contraproposta à mesa negocial o quanto antes.

A reunião foi importante porque marca uma inflexão no processo de negociação: as cláusulas econômicas não são acessórias no ACT e a comissão de negociação, que representa os(as) empregados(as), não aceitará que continuem sendo tratadas dessa forma pela EPE. As perdas acumuladas diminuem expressivamente o poder de compra dos(as) trabalhadores(as) da empresa, sendo necessário que isso seja reconhecido pela gestão, especialmente num contexto de perda de eficácia da Lei Complementar 173/2020, que vinha sendo utilizada pela empresa como justificativa para sua proposta de reajuste zero por mais um ano consecutivo. 

Com relação ao ACT 2020-2021, a EPE relatou ressalvas da Sest com relação à assinatura do acordo em função do prazo já ultrapassado, mas informou que a diretoria executiva já deliberou sobre a assinatura pelas partes, devendo o assunto ser submetido ao Conselho muito brevemente. Em caso de aprovação do procedimento, não haverá nova submissão à Sest. A empresa manterá sindicatos e comissão de empregados informados.

Sobre retorno ao trabalho presencial, por fim, a EPE informou sobre a postergação do calendário, conforme já comunicado aos(às) empregados(as), bem como anunciou a possibilidade de suspensão definitiva do horário núcleo da empresa em dias de trabalho presencial. O objetivo da medida é permitir que os(as) trabalhadores(as) optem por horários de descolocamento mais confortáveis para a sua rotina. 

EPE_Cálculo Perdas do Salário e Benefícios_2022-02-09.pdf

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