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EPE rejeita reposição de perdas salariais em rodada de negociação

Reunião com o sindicatos para o ACT 2021-2022, realizada no dia 9 de novembro, foi dedicada a tratar de algumas cláusulas específicas, adiado o debate econômico e orçamentário.

Negociação Coletiva: Senge RJ x Empresa de Pesquisa Energética

Vigência: 2021/2022

Data da ocorrência: 09/11/2021

Ocorrência: resumo de Reunião de Negociação





No dia 09 de novembro, foi realizada a segunda reunião de negociação do ACT 2021-2022 da EPE. 

A EPE iniciou a reunião reafirmando posicionamento exposto na reunião do dia 22 de setembro – o reajuste salarial e dos benefícios está vedado pela Lei complementar 173/2020, bem como pelas leis orçamentárias anuais, LDO e LOA. Sua contraproposta à pauta de reivindicações, encaminhada pelos sindicatos à empresa em março de 2021, não repõe, portanto, as perdas que os trabalhadores vêm sofrendo nos últimos anos e sequer recompõe o poder de compra dos salários e o valor dos benefícios do atual ACT, considerada a inflação entre 2020 e 2021. Assim como no ano anterior, os sindicatos e a comissão de empregados divergiram da posição assumida pela empresa, mas postergaram o debate mais aprofundado a respeito do tema.

De forma geral, a contraproposta apresentada pela EPE, para além do reajuste zero e da não recomposição de perdas, resume-se a:

a) propor mudança na vigência do ACT, de um ano para dois;

b) acatar quatro cláusulas parcialmente, com sugestão de mudança de redação: "banco de horas", "orientação quanto à prevenção de práticas discriminatórias", "assembleias e reuniões de empregado", além de "facilitação da comunicação com os sindicatos".

c) manter as demais cláusulas do ACT atual;  

d) rejeitar todas as demais cláusulas da pauta, com disposição de inclusão parcial da claúsula relativa à "licença para acompanhamento" em norma de frequência da empresa.

A reunião foi dedicada a tratar de algumas cláusulas especificamente, conforme a seguir, postergado o debate econômico e orçamentário.

Cláusulas 23ª (representantes dos empregados): cláusula relativa ao abono do tempo dispendido pelos representantes em atividades de negociação coletiva. A empresa manifestou dúvida sobre a intenção do pleito e foram prestados os esclarecimentos necessários. Há disposição de contratação da cláusula por parte da EPE, com alteração na redação para inclusão de regra que garanta envio, pelos Sindicatos, de informe aos gestores da empresa sobre a participação dos representantes dos empregados em atividades para esse fim.

Cláusula 24ª (representantes dos sindicatos): cláusula relativa à garantia de emprego aos representantes sindicais eleitos pela categoria, conforme previsão legal. A cláusula foi destacada pela empresa para maiores esclarecimentos. Esclarecida a motivação, houve proposta de extensão do benefício da garantia de emprego à comissão dos empregados eleita para participar do processo negocial. O assunto será avaliado pela empresa para resposta nas próximas reuniões. 

Cota negocial: a cláusula foi destacada pela comissão de empregados da EPE em função de constar entre aquelas rejeitadas pela empresa, a despeito da aprovação pelos trabalhadores em assembleia destinada a esse fim. Os sindicatos e a comissão de empregados, mais uma vez, assim como no ano anterior, reafirmaram ser absolutamente inoportuno que a empresa interfira na relação entre os sindicatos e a sua base. A cota negocial não é obrigatória e está garantido o direito de oposição a ela, conforme aprovação em assembleia de fechamento de pauta. A empresa informou que estudará o assunto para propor uma redação aceitável do ponto de vista da legislação vigente, para posterior negociação.

Banco de horas e férias: as duas cláusulas foram objeto de debate entre as partes e serão rediscutidas nas próximas reuniões para eventual mudança de redação. Mais especificamente, a empresa aceitou a sugestão de que o abono pecuniário possa ser pago mesmo que algum período de férias já tenha sido gozado, mas alertou para o fato de que a legislação hoje não permite que isso seja feito se ainda restarem menos de 15 dias a serem gozados. A comissão de empregados solicitou recondideração da posição, uma vez que o processo negocial pode se sobrepor a algumas imposições legislativas, e que isso aumentaria a flexibilidade na requisição do abono pelos empregados. Sobre as férias, a empresa sugeriu uma alteração para que as férias somente possam ser alteradas com 60 dias de antecedência, já que essa é uma exigência financeira do Ministério da Economia para liberar verbas para o pagamento da antecipação das férias. A comissão de empregados questionou se não seria possível flexibilizar esse tempo, mediante o não pagamento antecipado das férias, a pedido do funcionário. A empresa informou que analisá a sugestão.

Além disso, a empresa informou que vem trabalhando na construção de um novo modelo de trabalho da EPE, que conjuga trabalho presencial e remoto. Em razão disso, sugeriu que a cláusula de teletrabalho fosse discutida posteriormente ao dia 19 de novembro, quando haverá reunião com o Conselho de Administração para tratar especificamente do assunto. Os sindicatos e a comissão de empregados, por sua vez, reforçaram a importância de consideração, por parte da empresa, das reivindicações constantes da pauta sobre o tema, fruto de pesquisa extensa feita junto aos empregados ao longo do último ano. Reafirmaram, ainda, que esperam que nenhum novo modelo seja adotado sem negociação com os representantes dos trabalhadores. A empresa garantiu que, definidas algumas diretrizes gerais, haverá margem para negociação. 

Por fim, os sindicatos e a comissão de empregados destacaram que a proposta da EPE de vigência do ACT 2021-2022 por 2 anos é uma afronta à base, se considerado o conteúdo da contraproposta atual. A EPE ponderou, no entanto, que sua intenção é garantir que as cláusulas não econômicas tenham validade por período maior de tempo, tendo em vista que a data-base da categoria é maio e que as negociações estão sendo iniciadas apenas em novembro. O assunto será rediscutido nas próximas reuniões, juntamente às demais cláusulas.

O ACT 2020-2021, reconhecido pela empresa como em vigor, será prorrogado, estando os sindicatos à espera dessa formalização.

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