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Comunicado do SENGE-RJ aos seus representantes na Nuclep sobre o processo de linearidade

Servimo-nos do presente para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a fase de liquidação do processo no 0001427-09.2010.5.01.0461, cujo objeto trata da questão da linearidade no Plano de Cargos e Salários

Inicialmente, cumprimentando-os, servimo-nos do presente para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a fase de liquidação do processo no 0001427-09.2010.5.01.0461, cujo objeto trata da questão da linearidade no Plano de Cargos e Salários.

Em primeiro lugar, o sindicato entende que o referido processo contempla não só os engenheiros, mas todos os empregados representados pela entidade (sócios ou não) que, de acordo com o artigo primeiro do seu estatuto, são: engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e de profissões similares ou conexas de nível superior.

Importante esclarecer, ainda, que o sindicato também entende que, mesmo que haja a hipótese de empregados com quaisquer das formações profissionais acima, ainda que não estejam no cargo e/ou não exerçam as respectivas funções, tais empregados também poderão ingressar na ação, pois a representatividade da entidade fica garantida em face da formação profissional do empregado, qualquer que seja o seu cargo/função, o que será defendido pelo sindicato no processo até a última instância da Justiça do Trabalho, se for o caso.

Por oportuno, nos posicionamos no sentido de que a filiação ao SENGE/RJ pode legitimar ainda mais a representação processual neste caso.

Também importante observar, que os empregados representados pelo SENGE/RJ que se desligaram em definitivo da empresa até 11/06/2008 (inclusive), não poderão participar do processo, eis que atingidos pela prescrição bienal, considerando que a ação foi ajuizada em 10/06/2010 (aqueles que foram dispensados sem justa causa devem considerar a data final do contrato como a do fim do aviso prévio, para fins de início da contagem da prescrição).

As despesas suportadas pelos integrantes da ação, serão as seguintes:

 

•  Sócios: 10% em favor do sindicato, no final da ação, sobre o valor líquido que vier a ser recebido, mais 300 reais em favor do calculista, pagos antes da confecção dos cálculos; e

•  Não sócios: 20% em favor do sindicato, no final da ação, sobre o valor líquido que vier a ser recebido, mais 600 reais em favor do calculista, pagos antes da confecção dos cálculos.

 

Os representados que tiverem dúvida sobre a possibilidade de serem ou não integrantes da ação, deverão fazer contato direto com departamento jurídico do sindicato, através do telefone (21) 3505-0707. O contato também poderá ser feito por e-mail, a saberjuridico@sengerj2.org.br.

Os representados que já são integrantes da ação, bem como aqueles que podem integrá-la, dentro das condições estabelecidas no presente comunicado, deverão fazer o pagamento dos honorários do calculista imediatamente, caso ainda não tenham feito. Para tanto, basta acessar o seguinte link adiante informado para gerar o boleto de pagamento, a saber: https://sistema.sengerj.org.br/eventos/pagamento-do-calculo-de-processo-de-linearidade-da-nuclep/inscrever.

 

 

Finalmente, esclarecemos que, caso algum integrante da ação seja retirado da mesma por conta de uma determinação judicial futura, os honorários do calculista não serão devolvidos, risco que deverá ser observado pelo interessado.

 

Cordialmente,

Departamento jurídico do SENGE/RJ

 

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