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Avanços e impasses na terceira rodada com a CPRM

Uma nova reunião de negociação será realizada nesta quinta (27), às 15h, com o objetivo de chegar a uma proposta de ACT 2020-2021 que possa ir à assembleia.


Negociação Coletiva: Senge RJ x Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM)

Vigência: 2020/2021

Data da ocorrência: 20/08/2020

Ocorrência: Resumo de Reunião de Negociação

No dia 20 de agosto, foi realizada a terceira rodada de negociação com a CPRM com vistas ao ACT 2020-2021. Em resposta à segunda contraproposta apresentada pela empresa (reajuste zero de salários/benefícios e subtração de uma série de conquistas dos trabalhadores), os sindicatos reafirmaram questões importantes para a defesa da assinatura do acordo junto às diversas categorias, conforme a seguir.

  1. Aumento da vigência das cláusulas sociais para dois anos, com revisão das cláusulas econômicas anualmente.
  2. Recomposição do poder de compra dos salários e benefícios, considerada a inflação medida pelo IPCA acumulado no período.
  3. Manutenção integral da cláusula relativa à assistência médica, sem subtração de benefícios a grupos específicos.
  4. Manutenção da cláusula de promoção e progressões no ACT. 
  5. Revisão do posicionamento da empresa acerca de educação continuada, teletrabalho e folga de campo.
  6. Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente, desconsideradas cláusulas novas aqui não citadas ou previamente aceitas pela CPRM (fracionamento de férias, dispensa especial de trabalho e previsão de treinamento dos empregados que trabalham nas regiões ínvias).

Com a iniciativa, os sindicatos novamente demonstram disposição para o diálogo e compreensão do cenário adverso enfrentado por todos e todas, sem, contudo, admitir que o esforço e a qualidade do trabalho dos profissionais da CPRM não sejam reconhecidos pela direção.

Em sua tréplica, a empresa apresentou os seguintes posicionamentos.

  • Mantém a vigência anual de todas as cláusulas do ACT, econômicas e sociais.
  • Mantém a proposta de reajuste zero de salários e benefícios e rejeita a revisão da cláusula de educação continuada, em virtude da impossibilidade de aumento de despesa após publicação da Lei Complementar já referida.
  • Além disso, a CPRM propõe não rever a cláusula relativa à teletrabalho, já que há um grupo de trabalho estudando a regulamentação do assunto na empresa, mas se compromete a apresentar às entidades sindicais a proposta finalizada antes de sua execução.
  • Acata manter no ACT a extensão da assistência médica a mães viúvas, separadas, divorciadas ou solteiras, sob dependência econômica dos titulares participantes do Plano de Assistência Médica, embora insista na retirada do benefício de complementação salarial hoje auferido pelos empregados afastados que gozam de auxílio previdenciário.
  • Sobre folga de campo, não acata a proposta dos sindicatos, mas sugere incluir em ata o compromisso de estudar o assunto.
  • Por fim, aceita a manutenção no ACT da cláusula que trata de promoções e progressões. 

Apesar dos avanços obtidos, os sindicatos mantiveram-se firmes na defesa de que a assistência à saúde (tal qual previsto no atual ACT), folga de campo  e educação continuada são questões centrais aos trabalhadores da CPRM, sugerindo, inclusive, no que se refere especificamente à educação continuada, que haja compromisso por parte da empresa de retomada do assunto tão logo não haja restrição legal para tal. Espera-se, com isso, (re)posicionamento da empresa ao longo da próxima semana para que a proposta global do acordo possa, enfim, ser submetida à apreciação dos trabalhadores.

Nova reunião será realizada no dia 27 de agosto, às 15h.

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Senge RJ

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