INB não oferece nenhum reajuste e propõe desmontar o ACT vigente
Os sindicatos presentes à reunião se recusaram a avaliar a proposta apresentada e pediram a rápida definição de um calendário negocial
INB Resende - Foto: INB
Negociação Coletiva - Senge-RJ/Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Negociação Coletiva - Senge-RJ/Indústrias Nucleares do Brasil S/A
Data da ocorrência: 26/09/2019
Reunião de Negociação
A primeira rodada de negociação do ACT 2019/2020 da INB foi realizada no dia 26 de setembro (26/09). Participaram da rodada representantes da empresa, do SINAERJ, do SINDIMINA e do Senge-RJ. Os sindicatos, desde o início da reunião, anunciaram não dispor de procuração para representar outras bases sindicais e reivindicaram que a empresa vá às demais bases para tratar do ACT 2019/2020. Os sindicatos não têm a intenção de firmar ACT em separado.
Após mencionar as diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para condução do processo negocial, a empresa apresentou uma proposta inicial que se resume a nenhum (0%) reajuste salarial nem dos benefícios; exclusão de cláusulas previstas na legislação em vigor e alteração de um conjunto de cláusulas do ACT vigente para redução dos benefícios que elas asseguram ao empregado.
Os sindicatos presentes à reunião se recusaram a avaliar a proposta apresentada, tamanho o retrocesso que ela representa. Cobraram da empresa a rápida definição de um calendário negocial com as demais bases sindicais.
Abaixo, listamos as cláusulas que, segundo proposta da INB, deveriam ser alteradas ou excluídas.
1. Cláusula Segunda – Abrangência: exclusão do escritório de Brasília.
2. Cláusula Nona - Horas Extras: exclusão do § 1o - “A Empresa pagará, a título de compensação, uma hora extra, além das efetivamente trabalhadas, para o empregado que for convocado em regime de urgência e estiver fora do local de trabalho, no ato da convocação, excetuando-se quando o empregado já estiver escalado em sobreaviso".
3. Cláusula Décima Quarta – Complementação de Salário em Auxílio Doença: alteração do § 2o para a seguinte redação. “Até que a Previdência Social processe o primeiro pagamento do Auxílio Doença, a empresa garante o adiantamento de até 70% (setenta por cento) da remuneração do empregado afastado, deduzida dos descontos legais. A devolução do valor do adiantamento deverá ser realizada por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de retorno do empregado ao trabalho. O saldo devedor não quitado até será descontado em folha de pagamento do mês de retorno do referido empregado”.
4. Cláusula Vigésima Quarta – Treinamento: alteração do “S 10 - Serão destinados recursos para treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos no decorrer do presente Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com normas internas da Empresa e disponibilidade orçamentária".
5. Cláusula Vigésima Sétima - Relações Humanas no Trabalho: alteração no caput e § 1°, conforme a seguir. “A Empresa garantirá as relações no trabalho onde predomine a dignidade e respeito pelo outro e o respeito aos direitos de cidadão, cabendo aos empregados encaminharem suas reivindicações à Comissão de Ética e Ouvidoria da Empresa, sempre que entender que tais condições foram violadas. § 1o - A Empresa se compromete a realizar palestras, sobre o tema de relações humanas."
6. Cláusula Trigésima Primeira – Comitê de Recursos Humanos – CRH: redução do número de representantes de 07 para 04 indicados pela empresa e sindicatos.
7. Cláusula Trigésima Quarta – Horário Flexível: está em processo de avaliação, por parte da empresa, a possibilidade de extensão do sistema de horário flexível para todas as unidades (regime administrativo).
8. Cláusula Trigésima Quinta - abono de faltas para realização de exames escolares de curso regular ou compatível com a área de atuação: exclusão.
9. Cláusula Trigésima Sexta – Licença para Acompanhamento: limite do abono a 15 (quinze) dias úteis ao ano, sequenciais ou alternados. Atualmente o período compreendido no ACT é de 10 (dez) dias úteis com possibilidade de extensão para mais 05 (cinco) dias úteis.
10. Cláusulas Trigésima Sétima e Quadragésima Quarta – Licença Maternidade e Licença para Adotante: consolidação das duas cláusulas em uma só e mudança da redação para que apenas se faça referência à permanência da empresa no “Programa Empresa Cidadã”, estabelecido na Lei no 11.770/2008, que ratifica o compromisso de concessão das licenças maternidade, paternidade e adoção.
11. Cláusula Quadragésima - Calendário Anual: alteração do § 3o para substituir o pagamento de horas extras com adicional de 100% por folga.
12. Cláusula Quadragésima Primeira - Liberação do Ponto na Hora do Almoço: exclusão da liberação dos empregados lotados na Unidade Caetité (BA) de registro de ponto no horário de almoço.
13. Cláusula Quadragésima Segunda - Férias: está em processo de avaliação, por parte da empresa,: o parcelamento de férias em 03 períodos.
14. Quadragésima Sétima - Fatores Psicossociais no Trabalho: exclusão.
15. Quadragésima Oitava - Dirigentes Sindicais: exclusão.
16. Cláusula Quadragésima Nona - Liberação para Assembleias: alteração do § 1o para conferir, exclusivamente à Diretoria de Finanças e Administração, a prerrogativa de liberação dos empregados para participação em assembleias.
17. Cláusula Quinquagésima – Mensalidade Associativa de Empregado: alteração de redação, conforme a seguir. “A Empresa acatará o procedimento de desconto em Folha de Pagamento da mensalidade associativa e débitos junto aos sindicatos signatários do presente Acordo Coletivo de Trabalho, desde que autorizado pelo empregado, em conformidade com a legislação vigente, ficando os sindicatos signatários responsáveis por cadastrarem-se junto ao Ministério competente para operação de desconto na folha de pagamento da INB, procedendo conforme orientações contidas na legislação em vigor".18. Cláusula Quinquagésima Primeira - Contribuição Assistencial: alteração dos termos das cláusulas para sua conformação à legislação vigente, bem como aos procedimentos de operacionalização da folha de pagamento.
Além disso, a empresa propõe excluir cláusulas que se limitem a reproduzir obrigações definidas na legislação pátria, todas de atendimento compulsório por parte de qualquer empregador, bem como aquelas que detalham o benefício de assistência à saúde para atendimento às disposições do art. 15 da Resolução CGPAR n° 23/2018.
Cláusulas que, segundo proposta da INB, deveriam ser excluídas pelas razões expostas acima.
1. Cláusula Quinta – Pagamento dos Salários.
2. Cláusula Décima Quinta – Plano Médico Assistencial e Odontológico – PMO.
3. Cláusula Décima Sexta – Plano Médico Assistencial e Odontológico “Post Mortem".
4. Cláusula Décima Sétima - Reembolso de Transporte em Emergência/Urgência.
5. Cláusula Décima Oitava – Tratamento de Portadores de Necessidades Especiais.
6. Cláusula Vigésima - Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
7. Cláusula Vigésima Segunda - Exames em caso de Dispensa.
8. Cláusula Vigésima Sexta – Doenças Profissionais.
9. Cláusula Trigésima Nona – Sobreaviso.
10. Cláusula Quadragésima Quinta - Uniformes e Equipamentos Especiais.
11. Cláusula Quadragésima Sexta – Acidente de Trabalho, Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho.
Os Sindicatos aguardam agendamento da próxima reunião de negociação, na expectativa de que a empresa apresente nova contraproposta.
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