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FGTS – CORREÇÃO DO SALDO

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O SENGE/RJ comunica aos seus representados que ajuizou na Justiça Federal do RJ, em 11/12/2013 e contra a CEF, a ação de perdas do FGTS, que recebeu o número 0032992-88.2013.4.02.5101, foi distribuída para a 12a Vara Federal e poderá ser acompanhada através do seguinte site: www.jfrj.jus.br.

A questão se refere ao fato de que TR (Taxa Referencial, que é o índice de correção que a CEF aplica para atualizar o saldo do FGTS) não vem sendo corrigida da maneira devida, sequer acompanhando a inflação, o que pode estar gerando um prejuízo aos trabalhadores na correção do fundo em mais de 80% e desde o ano de 1999.

Esclarecemos que a ação, que é coletiva e apenas cuidará de tratar da questão de mérito, contemplará a todos os engenheiros e demais representados do SENGE/RJ (agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, físicos, tecnólogos e de profissões similares ou conexas de nível superior) no Estado do Rio de Janeiro, sócios ou não do Sindicato, não sendo necessária a apresentação de qualquer documento pessoal por parte dos nossos representados neste momento, considerando que o autor da ação é o SENGE/RJ, na condição de substituto processual.

Na hipótese de êxito da ação, o Sindicato terá que ajuizar ações individuais ou plúrimas (ações com no máximo 10 autores) para cuidar da questão da liquidação do pedido, ou seja, apurar os valores individuais devidos a cada um dos nossos representados, quando será necessário o fornecimento de procuração aos advogados da entidade e a apresentação de cópia de alguns documentos, tais como: CPF, identidade, comprovante de residência e extratos da conta do FGTS.

Na eventualidade da ação ser julgada improcedente, nenhum ônus será imputado aos seus participantes, arcando o Sindicato com todas as despesas processuais.

 

 

E para que os nossos representados façam parte integrante da ação na condição de substituídos processualmente pelo Sindicato, será necessário observar o seguinte:

Associados: todos já fazem parte integrante da ação, de forma automática, devendo apenas procurar o Sindicato para quitarem eventuais dívidas de mensalidade social; sendo certo que, quando do ajuizamento das ações individuais para o levantamento dos valores devidos, terão a obrigação estatutária de pagar ao Sindicato 10% sobre o valor líquido efetivamente recebido, ao final do processo e sob a rubrica de TFS – Taxa de Fortalecimento Sindical.

Não associados: obrigatoriamente, terão que preencher, assinar e enviar ao Sindicato um termo de autorização, bem como pagar uma taxa de 100 reais, condições que terão que ser observadas até a data limite de 30/04/2014; sendo certo que, quando do ajuizamento das ações individuais para o levantamento dos valores devidos, terão o compromisso de pagar ao Sindicato 20% sobre o valor líquido efetivamente recebido, ao final do processo e sob a rubrica de TFS – Taxa de Fortalecimento Sindical.

O termo de autorização e o boleto de pagamento poderá ser obtido clicando aqui e deverá ser remetido ao Sindicato por meio do seguinte e-mail: fgts@sengerj2.org.br.

Finalmente, esclarecemos que o Sindicato manterá a categoria habitualmente informada sobre o andamento do processo através do seu site, cujo endereço é: http://www.sengerj.org.br/ 

 

Cordialmente,

Departamento Jurídico do SENGE/RJ